Quando a Justiça se Interpõe à Ordem!
Ontem, 22
de janeiro ocorreu um “Ato Político” [F. do I.] <<em defesa>> da
Justiça do Trabalho. Não, a Justiça do
Trabalho em defesa daqueles que ela diz representar, mas, em defesa dela mesma,
o que parece um contra-senso. De fato, a Justiça do Trabalho pode ser iminentemente
social, mas também é eminentemente governamental e tem que se orgulhar disso.
Ou seja, como fundamento de sua existência, enquanto instituição pública, que
funciona com impostos pagos pelas pessoas, seu objeto [de trabalho] são as leis
trabalhistas CLT [na iniciativa privada] que se estende às relações
trabalhistas [empregado e empregador], à par, com as autarquias [sindicatos],
obviamente autarquias ligadas à iniciativa privada e não, note bem, não à corporação Estatal da qual fazem parte,
os próprios sindicatos enquanto autarquia.
O decreto 19.770 de 1931, estabelecia:
1 - O controle financeiro do Ministério do Trabalho sobre os
recursos dos sindicatos, inclusive proibindo a utilização destes recursos em
períodos de greve;
2 - A participação do Ministério nas assembleias sindicais;
3 - Que atividades políticas e ideológicas não poderiam existir por parte
dos sindicatos;
4 - Veto à filiação de trabalhadores a organizações sindicais
internacionais;
5 - Proibição da sindicalização dos funcionários públicos;
6 - Definição do sindicato como órgão de colaboração e cooperação com o
Estado;
7 - Participação limitada dos operários estrangeiros nos sindicatos. Este
era um ponto bastante problemático, já que boa parte das lideranças sindicais
ainda era de origem estrangeira.
8 – Garantia de sindicato único por categoria, a chamada unicidade
sindical
E, a isso,
estão destinados, às questões trabalhistas na iniciativa privada. Seu alcance
de visão está nos limites da sua própria ação: basicamente convenção coletiva e
acertos trabalhistas. E outra função, de manter “acesa a chama do trabalhismo”.
Quando há trabalho e para quem trabalha na <<visivelmente decadente>>,
iniciativa privada. Afinal, de quem é o fascismo?
Não
obstante, desde a “quebra do parque industrial brasileiro”, e antes disso,
desde o “rumo na monopolização” e depois a assumpção disso, tomado para si [o
Estado], o ambiente sindical, com a parceria público privada PPP que trazia a
reboque a “terceirização” e ampliava o conceito de monopolização especialmente
dos “serviços” [dos quais o “lixo” é o mais notório], obviamente as coisas
mudariam e mudaram muito nas relações econômicas [um capitalismo de governo] e
muito menos no contexto da legislação do trabalho, que por si, no sentido de
abranger 27 estados [países] era e é, de uma insegurança jurídica e de uma obscuridade
nas relações trabalhistas, alarmante, tanto para o empregador, quando para o
empregado. Por isso, o setor de “Recursos Humanos” ou, “departamento de pessoal”
é tido como uma ditadura, dentro de qualquer empresa brasileira.
E reduziram
toda essa situação caótica, criada ou acompanhada, ou ajudada, por eles mesmos “as
autarquias e instituições trabalhistas”, a uma metonímia, quando se toma uma
parte pelo todo, quando se culpa (...), as <<reformas
trabalhistas>>, por tudo aquilo que nunca quiserem contestar por haver
ocorrido no <<seu modelo de governo>> de contestação e aniquilação do capitalismo original e vou ficar por
aqui, senão, terei que entrar em searas do desenvolvimento econômico e no “mercado
chinês”, na “Zonas Francas”, que identificam um modelo de fascismo, aos
próprios fascistas, pelo viés corporativo
Estatal e as associações do Estado ao
empresariado, como foi com a Odebrecht, JBS, Friboi, Gerdau e porque não,
Rede Globo e etc.
Está, é
uma parte, agora veja o texto, cujo nome é “Destruir a Justiça, porquê? “.
TEXTO
NA ÍNTEGRA
DESTRUIR A JUSTIÇA, PORQUE?
Em ato em defesa da Justiça do Trabalho, os
magistrados da Justiça do Trabalho, Procuradores do Ministério Publico do
Trabalho, advogados pertencentes à AOB e Sindicalistas de Foz do Iguaçu,
protestaram contra a ameaça do Presidente da Republica em extinguir a Justiça do Trabalho.
Muito provavelmente foi também promessa de campanha!
A partir dessa ilação vislumbramos os motivos pelos quais há tanto interesse no
assunto que retira direitos constitucionais dos trabalhadores brasileiros. O
empresário que assim se manifestou, quando impôs essa condição na campanha,
tinha que entender que, andar em dia com seus direitos de cidadão faz parte da
sua condição de pessoa humana.
A Justiça do Trabalho é iminentemente social. Ela
preserva os direitos daqueles menos favorecidos, coloca em pé de igualdade o
empregador e o empregado, independentemente do seu poderio.
A ameaça se confirma com a declaração de que “a
extinção da Justiça do Trabalho não é mero boato. Sinais de rompimento com as
instituições e estruturas que garantem a efetividade da Justiça Social e de
direitos e garantias individuais já foram dados: editou-se a MP fatiando as
atribuições do Ministério do Trabalho.
A PEC 300, em andamento no Congresso Nacional,
corrói a Justiça do Trabalho, em suas entranhas, ao também, tornar obrigatória
a submissão à Comissão de Conciliação Prévia, minando a atuação da instituição
até seu completo desaparecimento. “O facismo não tolera direitos sociais e estamos em meio
a um projeto facista”, resumiu João Vicente Araujo, , presidente da Associação
Gaucha dos Advogados.
O mito da Jabuticaba, tentando explicar que a
Justiça do Trabalho só existe no Brasil, é fruto de ignorância e má fé,
repetido nestes tempos.
A Justiça do Trabalho existe aqui no nosso lado, o
Paraguai, na Argentina, no Chile e no Mexico. Nos Estados Unidos e no Canadá,
mesmo não tendo especializada, os trabalhadores tem amplo acesso à Justiça por
meio de juízes federais e estaduais. Na Europa, a Inglaterra, Nova Zelandia,
Alemanha, França, Suécia, Noruega e Espanha e mesmo no asiático Hong Kong. Em
todos esses países civilizados, a Justiça do Trabalho permeia o mundo das relações
sociais.
“Desta forma, os que chamam a Justiça do Trabalho de
Jabuticaba estão completamente enganados em todos os sentidos: nem mesmo a
jabuticaba é tão “jabuticaba” assim, e a Justiça do Trabalho é instrumento de
garantia de direitos e centro do Estado Democrático de Direito em todo o mundo
civilizado”. http://www.stthfi.com.br/noticias/1352/destruir-a-justica-porque
Neta 2ª.
parte dou introdução à discussão da PEC 300 e a questão da “justiça” no
trabalho nos EUA, que é um país para onde quase toda a América Latina, quer ir.
Assim, deve ser uma referência. Considerando também, que a única referência no
Paraguai, para o brasileiro e não, do Paraguai para o paraguaio é o preço das tarifas de energia elétrica e
água, que incentivam a produção e o trabalho, portanto é muito menos uma questão de legislação de
trabalho e muito mais uma questão de infraestrutura
que o Estado deve fornecer a preços competitivos e, honestos e até
necessários, esses atos de honestidade, que se diga, que existem tantos imóveis
na cidade e que ela remete à Copel mensalmente um valor “X”, para que se possa
ter uma noção
<<transparente>>, do que realmente se paga de energia elétrica e aí
sim, se fazer uma comparação com outros países, de forma mais justa! Mas isso,
apesar de estar intrinsicamente ligado ao salário
do “trabalhador” e à produção, a “justiça”,
parece ignorar e isso não é nesciência
Sobre a PEC, diz a BN Justiça / / "Embora a PEC
300 seja antiga”. Ela [a PEC 300] está sendo agora alvo de investimento por
parte do governo pra [para] tentar fechar uma conta que eles têm com o alto
empresariado desse país (certamente não, em um mês de governo, grifo nosso). É lamentável que as pessoas não enxerguem o
que representa a diminuição de poder até a eventual extinção da Justiça do
Trabalho", critica o vice-presidente em entrevista ao Bahia. Notícias
nesta segunda-feira (21). Ele participa do ato organizado pela Abrat e pela
Ordem dos Advogados Brasil - Seção Bahia (OAB), em frente à sede do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT), no Comércio. Na última semana, o relator do
processo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
apresentou parecer favorável à PEC (1). “Diante desse cenário, Lima ressalta que é preciso
entender que o que está em pauta é "o poder de compra do brasileiro".
Em sua avaliação, sem a Justiça Trabalhista, a própria livre concorrência será
prejudicada, pois sem os limites mínimos de remuneração e de condições de
trabalho, a população pode não ter condições de abastecer o comércio, que é a
base da economia”.
O
direito do trabalho nos Estados
Unidos
O contexto histórico em que o sistema legislativo
deste país se formou.
A legislação brasileira baseia seu direito no civil law, o ordenamento jurídico
estadunidense se pauta na common law.
Qual seria a diferença? Enquanto a civil
law tem como organização basilar o direito romano, pautadas no texto da
lei, como a própria CLT, por exemplo, a common
law tem em sua essência o direito anglo-saxão, mais pautada em
jurisprudências (decisões tomadas por juízes).
Temos no Brasil uma legislação trabalhista mais
rígida, que visa a proteção da parte hipossuficiente sob a tutela do estado
pautada na CLT, (ou, pela tutela do estado, se torna insuficiente, ou com baixa
suficiência? Grifo nosso). Nos Estados Unidos, o espaço é mais aberto para
negociações individuais, muito embora exista uma legislação federal específica
que legisla sobre os padrões mínimos do trabalho. Esses padrões mínimos são
infinitamente menores do que os dispostos pela nossa CLT. (Questão
civilizacional, cultural, e valor do dinheiro, grifo nosso).
Podemos dizer que a reforma proposta pelo governo
brasileiro em relação ao direito laboral busca nos colocar mais próximos ao direito estadunidense nesse aspecto,
como quando se propõe que o acordo coletivo possa se sobrepor ao que for
legislado (ou seja, o que a lei diz).
Outro ponto importante dos direitos trabalhistas dos
Estados Unidos é que os estados federados têm
autonomia para tomar decisões em relação a suas leis em quase todos os âmbitos.
É mais um aspecto fundamental da justiça
do trabalho naquele país, pois implica que cada, as leis trabalhistas,
variam de estado para estado.
The Fair Labor Standarts Act (Leis de Padrões Justos
de Trabalho)
A legislação federal que estipula os padrões mínimos a serem seguidos nos EUA
se chama Fair Labor Standarts Act (FLAS), ou Leis de Padrões Justos de
Trabalho. (Por exemplo seria considerado justo se trabalhar de 2ª. a 2ª. com
duas folgas no domingo por mês – Área de Serviços? Grifo nosso).
Original de 1938, ela legisla sobre pontos básicos,
como pagamento mínimo por hora (o
equivalente ao salário mínimo para eles) e adicional de horas extras, por
exemplo.
Uma curiosidade sobre a FLAS é que, em empregos em
que exista gratificação ou gorjetas, o preço mínimo da hora pode ser menor do
que empregos em que essa gratificação não existe. Um garçom pode ter pagamento
mínimo menor, pois seu emprego envolve o pagamento de gorjeta, por exemplo.
Vale lembrar que não existe nenhuma norma que
obrigue o empregador a ceder férias remuneradas ao empregado. (Quando isso
acontece, como no Brasil com o 13º, férias, o dinheiro do próprio salário é
separado, grifo nosso). Em caso de doença ou gestação, a garantia que existe
(em alguns casos) é a da seguridade do emprego, não cabendo nenhuma remuneração
em relação a esses períodos. (Todos esses “serviços” são prestados com o
próprio dinheiro do trabalhador e ou, impostos, ou seja, a diferença aparece no
salário, grifo nosso).
Outras normas regulam a idade mínima para o
trabalho, que varia de acordo com o serviço que será executado, e a proteção do
trabalho agrícola, mas, em regra, o que temos é a liberdade dos estados e das
partes (empregador e empregado) para decidir sobre os direitos previstos no
contrato de trabalho.
1 - São Paulo — No último dia 9, o deputado federal Luiz Fernando
Faria (PP-MG) deu parecer favorável à admissibilidade, por parte da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016. De
autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7º da Carta,
retirando mais direitos dos trabalhadores, além daqueles já
modificados/extintos pela "reforma" trabalhista. Entre as alterações
propostas estão a ampliação da jornada diária de trabalho para 10 horas,
respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo
"facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante
convenção ou acordo coletivo de trabalho".
Terceira parte
Creio eu,
que os sindicatos da iniciativa privada, considerando que os sindicatos do
Estado, são uma corporação fechada em si mesmos [o sindicato dos bancários e
controlado pela central etc.], e segundo seus interesses da corporação. Os sindicatos
da IP, tanto o patronal quanto, o de empregados, que no fim das contas, para o
Estado, é a mesma e outra contabilidade, deveriam se preocupar com o que vem
sendo feito do trabalho e, das médias e pequenas empresas, desde a aprovação da
PPP, para dizer pouco.
Apenas um
exemplo para encurtar. Ao invés de destilarem suas impressões de terceira mão,
contra o atual presidente de algumas semanas no poder, e que exatamente agora,
em Davos em Suíça, se reúne (...), com “um volume de dinheiro de 125 trilhões
de dólares” ...
.... eles
os senhores “justos”, deveriam fazer “mea culpa” e admitir sua própria “hipossuficiência”,
não só de informação, mas também quando atrelados ao governo na dependência de
uma economia transformada para pior, no governo, deles.
Quando uma
cidade [F. do I.] parece não ter a liberdade, nem a capacidade de tratar do
próprio lixo! E não que não tenham havido tentativas (Daijó), mas foram
negadas, por esperteza e lobby!
E ainda –
no caso de F. do I. –, na Área de Serviços, a carga horária <<extensiva>>
no trabalho, enquanto o dinheiro do turismo, pelo esforço desse trabalho <<dobrado, das pessoas>>, o
dinheiro do turismo, sai à passeio, por outros rincões. E isso também é
ignorado por aqueles que se pretendem representantes dos “trabalhadores”.
Ora, não
se compara a “reforma trabalhista” como sendo algo ruim, com esse horário terrível
praticado na área de serviços [Mercados, hotéis, restaurantes, portarias,
seguranças, entregadoras].
Com reforma
ou sem reforma o horário continua o mesmo! Com reforma ou sem reforma as
tarifas, as cobranças mensais do Estado continuam abatendo o salário que eles
próprios repassam e dão ao sindicalismo uma pequeníssima margem de negociação.
Em
respeito à inteligência da pessoa que trabalha na I.P., não façam analogias
superficiais com hospitais e polícias, com relação aos horários. Nesses casos
há uma escala de serviços, altamente elástica e vantajosa. Somos feitos de
tolos, mas, não somos! E mostramos isso quando saímos a rua dizendo: “fora
políticos, fora partidos” e fomos traídos em parte, na parte que diz respeito à
sujeira deixada por vossos governos e que foram enfiadas embaixo do tapete.
Se não
podem discutir isso, não podem nada, e devem admitir em público, que não podem
nada e essa parece ser a conclusão final desse encontro: cuidados, consigo
mesmos.
Agora,
como trabalhador da IP e, desempregado tenho algum direito natural para
comentar aquilo que comentam a respeito do trabalho na iniciativa privada e
como trabalhador ativo, eu posso focar muitas coisas, por exemplo: vocês
imaginam o “inferno”, a humilhação, que é procurar um emprego? E pior, se
apresentar na empresa? Vocês imaginam a tirania e falsidade que existe nesses
lugares? A variação é infindável são 27 estados e 6 mil municípios. Onde está a
normatização cultural? Cadê a televisão para mostrar um bom empresário e um bom
empregado? Porque as multinacionais foram tratadas como empresas ricas, mas “imperialistas”?
Quando davam o melhor de si aos empregados e isso, não era divulgado.
O critério
de contratação, no Brasil, pelas empresas brasileiras é o conhecimento pessoal.
Se a pessoa é tão simplória quanto, ou tão soberba quanto. Caso não seja nem
uma nem outra, basta ser “puxa-saco”. Uma contratação por semelhança do próprio
contratante. Esse é o critério.
Assim como
um vereador – não todos – quando contrata seus assessores, que eles não pareçam
saber mais que ele! E ironicamente, sabem menos, e por vezes, esses, tratam um
acordo [de salário, descontos e tal] e depois eles voltam atrás e prejudicam a
carreira do vereador. Essa é a doença.
Esse é
problema de se abrir uma empresa, ter versatilidade nos horários, empregar pessoas
para serviços de um dia, dois dias, um final de semana, tudo isso é irregular
segundo, a lei. Contrapor a liberdade do trabalho a um rigor de registro
infantil, policial, na questão da aposentadoria! Quando a maioria das pessoas
passa por esse problema de registro e o tempo de serviço! Mas, não no Estado,
lá o tempo de serviço é sagrado, as corporações garantem isso. E porque os
sindicatos na iniciativa privada nunca se preocuparam com isso?
Ora, se os
sindicalistas são atrasados e ainda vivem no mundo da “revolução de 64”, como
dizem: é o “ano que não acabou”, os empresários, amarrados à sua empresa
caseira, como são os hotéis e restaurantes etc. e, as relações políticas, nem
um pouco diferente, das sindicais, eles os empresários não são tão diferentes!
E piores ainda, são os dominantes das cidades, que vivem ocultos, solertes.
Os
empresários vivem na defensiva. Para eles, até prova em contrário, todos são
inimigos e quem criou esse clima, o Lula? Com o sindicalismo nervoso,
midiático? Que nunca soube se interpor para melhorar “o mercado” na cidade.
Nunca soube, sequer, explicar o sentido original dos Royaltees da empresa
Estatal da margem direita e esquerda! E agora, com dezenas de galpões vazios,
quando a “água lhes bate no traseiro”, que seja, pela situação insustentável do
Estado, desde 2013, culpam o atual presidente? Me poupem!
Abri uma
montadora de bombas precisamente no momento mais difícil do Brasil, no período
Collor hiperinflação e FHC, com plano real e tudo ..., que fechou os bancos
estatais, para que não se percebesse o primeiro
mensalão do País e criou um enorme problema
na habitação e também, a “guerra
fiscal”.
Como um homem
que nunca precisou do Estado ou, trabalhou para o Estado e que, sabe escrever e
pensar na medida mesmo, do que vê e viu na realidade, essa reunião da “Justiça”
é apenas um pedido de socorro a eles mesmos. Tal o temor do desemprego. É uma
brincadeira necessária a eles, no contexto de uma necessidade com vantagens.
Mas, nunca
se preocuparam com o emprego dos outros, na I. P. e menos ainda, se preocuparam
com a I.P. É isso o que deixam transparecer. Ora, qual destes, não “acha lindo”,
os monopólios, as redes?
Caso
contrário teriam uma proposta mais consequente, especialmente quando se trata
de uma cidade como F. do Iguaçu, que parece concentrar os piores dos piores
problemas do País, também por ser fronteira e isso já foi admitido por duas
instituições, no “tempo” das Zonas Francas.
A começar
pela jornada de trabalho inconsequente que anula o próprio comércio e a vida da
pessoa! Trabalhar de 2ª. a 2ª. com uma folga tola na semana, para quê? O quanto
se vai economizar, o quanto se vai ganhar em cima disso? Por que tanta pressa
de nada? Afinal, sabem qual o ritmo do capitalismo, ou se perderam no forró do
socialismo que raramente trabalha na I.P.?
E falo do
<<capital circulante>>, não do empresário que talvez não tenha um
tostão, fora do negócio, o que é máximo da honestidade. Em falando de Capital
Circulante, digo do dinheiro do turismo arrancado à cidade e que deveria compor
o capital circulante gerando nove mil (média) empregos, imediatamente.
Há pouco [na
política brasileira], margeávamos, os rincões de Venezuela! Agora mesmo,
tratamos o capitalismo como o próprio “Satan”! Dois sindicalistas da educação
subiram à tribuna da câmara municipal e condenaram publicamente o capitalismo!
Ora, eles sabiam o que falavam? Claro que não!
E é nisso,
que a cidade <<se pauta>>? Ah! Pois eu Pena! De outra forma, a
cidade é uma cidade de <<passagem>>, o turista passa, o transporte
de cargas passa, o emprego passa, o dinheiro passa, tudo passa, só não passa
esse momento terrível [de décadas] por que passa a cidade que ainda insiste no
socialismo doente! Um socialismo bom-mocista, que insiste em parecer bonzinho
aos outros e construir vantagens aos outros, quando são feitos de tolos! Bem,
Lula está em cana! E deve muito ao país, algo impagável.
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