quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Quando a Justiça se Interpõe à Ordem!



Quando a Justiça se Interpõe à Ordem!








Ontem, 22 de janeiro ocorreu um “Ato Político” [F. do I.] <<em defesa>> da Justiça do Trabalho.  Não, a Justiça do Trabalho em defesa daqueles que ela diz representar, mas, em defesa dela mesma, o que parece um contra-senso. De fato, a Justiça do Trabalho pode ser iminentemente social, mas também é eminentemente governamental e tem que se orgulhar disso. Ou seja, como fundamento de sua existência, enquanto instituição pública, que funciona com impostos pagos pelas pessoas, seu objeto [de trabalho] são as leis trabalhistas CLT [na iniciativa privada] que se estende às relações trabalhistas [empregado e empregador], à par, com as autarquias [sindicatos], obviamente autarquias ligadas à iniciativa privada e não, note bem, não à corporação Estatal da qual fazem parte, os próprios sindicatos enquanto autarquia.

O decreto 19.770 de 1931, estabelecia:
1 - O controle financeiro do Ministério do Trabalho sobre os recursos dos sindicatos, inclusive proibindo a utilização destes recursos em períodos de greve;
2 - A participação do Ministério nas assembleias sindicais;
3 - Que atividades políticas e ideológicas não poderiam existir por parte dos sindicatos;
4 - Veto à filiação de trabalhadores a organizações sindicais internacionais;
5 - Proibição da sindicalização dos funcionários públicos;
6 - Definição do sindicato como órgão de colaboração e cooperação com o Estado;
7 - Participação limitada dos operários estrangeiros nos sindicatos. Este era um ponto bastante problemático, já que boa parte das lideranças sindicais ainda era de origem estrangeira.
8 – Garantia de sindicato único por categoria, a chamada unicidade sindical

E, a isso, estão destinados, às questões trabalhistas na iniciativa privada. Seu alcance de visão está nos limites da sua própria ação: basicamente convenção coletiva e acertos trabalhistas. E outra função, de manter “acesa a chama do trabalhismo”. Quando há trabalho e para quem trabalha na <<visivelmente decadente>>, iniciativa privada. Afinal, de quem é o fascismo?
Não obstante, desde a “quebra do parque industrial brasileiro”, e antes disso, desde o “rumo na monopolização” e depois a assumpção disso, tomado para si [o Estado], o ambiente sindical, com a  parceria público privada PPP que trazia a reboque a “terceirização” e ampliava o conceito de monopolização especialmente dos “serviços” [dos quais o “lixo” é o mais notório], obviamente as coisas mudariam e mudaram muito nas relações econômicas [um capitalismo de governo] e muito menos no contexto da legislação do trabalho, que por si, no sentido de abranger 27 estados [países] era e é, de uma insegurança jurídica e de uma obscuridade nas relações trabalhistas, alarmante, tanto para o empregador, quando para o empregado. Por isso, o setor de “Recursos Humanos” ou, “departamento de pessoal” é tido como uma ditadura, dentro de qualquer empresa brasileira.
E reduziram toda essa situação caótica, criada ou acompanhada, ou ajudada, por eles mesmos “as autarquias e instituições trabalhistas”, a uma metonímia, quando se toma uma parte pelo todo, quando se culpa (...), as <<reformas trabalhistas>>, por tudo aquilo que nunca quiserem contestar por haver ocorrido no <<seu modelo de governo>> de contestação e aniquilação do capitalismo original e vou ficar por aqui, senão, terei que entrar em searas do desenvolvimento econômico e no “mercado chinês”, na “Zonas Francas”, que identificam um modelo de fascismo, aos próprios fascistas, pelo viés corporativo Estatal e as associações do Estado ao empresariado, como foi com a Odebrecht, JBS, Friboi, Gerdau e porque não, Rede Globo e etc.
Está, é uma parte, agora veja o texto, cujo nome é “Destruir a Justiça, porquê? “.


TEXTO NA ÍNTEGRA
DESTRUIR A JUSTIÇA, PORQUE?
Em ato em defesa da Justiça do Trabalho, os magistrados da Justiça do Trabalho, Procuradores do Ministério Publico do Trabalho, advogados pertencentes à AOB e Sindicalistas de Foz do Iguaçu, protestaram contra a ameaça do Presidente da Republica  em extinguir a Justiça do Trabalho.
Muito provavelmente foi também promessa de campanha! A partir dessa ilação vislumbramos os motivos pelos quais há tanto interesse no assunto que retira direitos constitucionais dos trabalhadores brasileiros. O empresário que assim se manifestou, quando impôs essa condição na campanha, tinha que entender que, andar em dia com seus direitos de cidadão faz parte da sua condição de pessoa humana.
A Justiça do Trabalho é iminentemente social. Ela preserva os direitos daqueles menos favorecidos, coloca em pé de igualdade o empregador e o empregado, independentemente do seu poderio.
A ameaça se confirma com a declaração de que “a extinção da Justiça do Trabalho não é mero boato. Sinais de rompimento com as instituições e estruturas que garantem a efetividade da Justiça Social e de direitos e garantias individuais já foram dados: editou-se a MP fatiando as atribuições do Ministério do Trabalho.
A PEC 300, em andamento no Congresso Nacional, corrói a Justiça do Trabalho, em suas entranhas, ao também, tornar obrigatória a submissão à Comissão de Conciliação Prévia, minando a atuação da instituição até seu completo desaparecimento. “O facismo  não tolera direitos sociais e estamos em meio a um projeto facista”, resumiu João Vicente Araujo, , presidente da Associação Gaucha  dos Advogados.
O mito da Jabuticaba, tentando explicar que a Justiça do Trabalho só existe no Brasil, é fruto de ignorância e má fé, repetido nestes tempos.
A Justiça do Trabalho existe aqui no nosso lado, o Paraguai, na Argentina, no Chile e no Mexico. Nos Estados Unidos e no Canadá, mesmo não tendo especializada, os trabalhadores tem amplo acesso à Justiça por meio de juízes federais e estaduais. Na Europa, a Inglaterra, Nova Zelandia, Alemanha, França, Suécia, Noruega e Espanha e mesmo no asiático Hong Kong. Em todos esses países civilizados, a Justiça do Trabalho permeia o mundo das relações sociais.
“Desta forma, os que chamam a Justiça do Trabalho de Jabuticaba estão completamente enganados em todos os sentidos: nem mesmo a jabuticaba é tão “jabuticaba” assim, e a Justiça do Trabalho é instrumento de garantia de direitos e centro do Estado Democrático de Direito em todo o mundo civilizado”. http://www.stthfi.com.br/noticias/1352/destruir-a-justica-porque

Neta 2ª. parte dou introdução à discussão da PEC 300 e a questão da “justiça” no trabalho nos EUA, que é um país para onde quase toda a América Latina, quer ir. Assim, deve ser uma referência. Considerando também, que a única referência no Paraguai, para o brasileiro e não, do Paraguai para o paraguaio é o preço das tarifas de energia elétrica e água, que incentivam a produção e o trabalho, portanto é muito menos uma questão de legislação de trabalho e muito mais uma questão de infraestrutura que o Estado deve fornecer a preços competitivos e, honestos e até necessários, esses atos de honestidade, que se diga, que existem tantos imóveis na cidade e que ela remete à Copel mensalmente um valor “X”, para que se possa ter uma  noção <<transparente>>, do que realmente se paga de energia elétrica e aí sim, se fazer uma comparação com outros países, de forma mais justa! Mas isso, apesar de estar intrinsicamente ligado ao salário do “trabalhador” e à produção, a “justiça”, parece ignorar e isso não é nesciência

Sobre a PEC, diz a BN Justiça / / "Embora a PEC 300 seja antiga”. Ela [a PEC 300] está sendo agora alvo de investimento por parte do governo pra [para] tentar fechar uma conta que eles têm com o alto empresariado desse país (certamente não, em um mês de governo, grifo nosso).  É lamentável que as pessoas não enxerguem o que representa a diminuição de poder até a eventual extinção da Justiça do Trabalho", critica o vice-presidente em entrevista ao Bahia. Notícias nesta segunda-feira (21). Ele participa do ato organizado pela Abrat e pela Ordem dos Advogados Brasil - Seção Bahia (OAB), em frente à sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Comércio. Na última semana, o relator do processo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados apresentou parecer favorável à PEC (1). Diante desse cenário, Lima ressalta que é preciso entender que o que está em pauta é "o poder de compra do brasileiro". Em sua avaliação, sem a Justiça Trabalhista, a própria livre concorrência será prejudicada, pois sem os limites mínimos de remuneração e de condições de trabalho, a população pode não ter condições de abastecer o comércio, que é a base da economia”.

O direito do trabalho nos Estados Unidos
O contexto histórico em que o sistema legislativo deste país se formou.
A legislação brasileira baseia seu direito no civil law, o ordenamento jurídico estadunidense se pauta na common law. Qual seria a diferença? Enquanto a civil law tem como organização basilar o direito romano, pautadas no texto da lei, como a própria CLT, por exemplo, a common law tem em sua essência o direito anglo-saxão, mais pautada em jurisprudências (decisões tomadas por juízes).
Temos no Brasil uma legislação trabalhista mais rígida, que visa a proteção da parte hipossuficiente sob a tutela do estado pautada na CLT, (ou, pela tutela do estado, se torna insuficiente, ou com baixa suficiência? Grifo nosso). Nos Estados Unidos, o espaço é mais aberto para negociações individuais, muito embora exista uma legislação federal específica que legisla sobre os padrões mínimos do trabalho. Esses padrões mínimos são infinitamente menores do que os dispostos pela nossa CLT. (Questão civilizacional, cultural, e valor do dinheiro, grifo nosso).
Podemos dizer que a reforma proposta pelo governo brasileiro em relação ao direito laboral busca nos colocar mais próximos ao direito estadunidense nesse aspecto, como quando se propõe que o acordo coletivo possa se sobrepor ao que for legislado (ou seja, o que a lei diz).
Outro ponto importante dos direitos trabalhistas dos Estados Unidos é que os estados federados têm autonomia para tomar decisões em relação a suas leis em quase todos os âmbitos. É mais um aspecto fundamental da justiça do trabalho naquele país, pois implica que cada, as leis trabalhistas, variam de estado para estado.
The Fair Labor Standarts Act (Leis de Padrões Justos de Trabalho)
A legislação federal que estipula os padrões mínimos a serem seguidos nos EUA se chama Fair Labor Standarts Act (FLAS), ou Leis de Padrões Justos de Trabalho. (Por exemplo seria considerado justo se trabalhar de 2ª. a 2ª. com duas folgas no domingo por mês – Área de Serviços? Grifo nosso).
Original de 1938, ela legisla sobre pontos básicos, como pagamento mínimo por hora (o equivalente ao salário mínimo para eles) e adicional de horas extras, por exemplo.
Uma curiosidade sobre a FLAS é que, em empregos em que exista gratificação ou gorjetas, o preço mínimo da hora pode ser menor do que empregos em que essa gratificação não existe. Um garçom pode ter pagamento mínimo menor, pois seu emprego envolve o pagamento de gorjeta, por exemplo.
Vale lembrar que não existe nenhuma norma que obrigue o empregador a ceder férias remuneradas ao empregado. (Quando isso acontece, como no Brasil com o 13º, férias, o dinheiro do próprio salário é separado, grifo nosso). Em caso de doença ou gestação, a garantia que existe (em alguns casos) é a da seguridade do emprego, não cabendo nenhuma remuneração em relação a esses períodos. (Todos esses “serviços” são prestados com o próprio dinheiro do trabalhador e ou, impostos, ou seja, a diferença aparece no salário, grifo nosso).
Outras normas regulam a idade mínima para o trabalho, que varia de acordo com o serviço que será executado, e a proteção do trabalho agrícola, mas, em regra, o que temos é a liberdade dos estados e das partes (empregador e empregado) para decidir sobre os direitos previstos no contrato de trabalho.

1 - São Paulo — No último dia 9, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG) deu parecer favorável à admissibilidade, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016. De autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7º da Carta, retirando mais direitos dos trabalhadores, além daqueles já modificados/extintos pela "reforma" trabalhista. Entre as alterações propostas estão a ampliação da jornada diária de trabalho para 10 horas, respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo "facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho".

Terceira parte

Creio eu, que os sindicatos da iniciativa privada, considerando que os sindicatos do Estado, são uma corporação fechada em si mesmos [o sindicato dos bancários e controlado pela central etc.], e segundo seus interesses da corporação. Os sindicatos da IP, tanto o patronal quanto, o de empregados, que no fim das contas, para o Estado, é a mesma e outra contabilidade, deveriam se preocupar com o que vem sendo feito do trabalho e, das médias e pequenas empresas, desde a aprovação da PPP, para dizer pouco.
Apenas um exemplo para encurtar. Ao invés de destilarem suas impressões de terceira mão, contra o atual presidente de algumas semanas no poder, e que exatamente agora, em Davos em Suíça, se reúne (...), com “um volume de dinheiro de 125 trilhões de dólares” ...
.... eles os senhores “justos”, deveriam fazer “mea culpa” e admitir sua própria “hipossuficiência”, não só de informação, mas também quando atrelados ao governo na dependência de uma economia transformada para pior, no governo, deles.
Quando uma cidade [F. do I.] parece não ter a liberdade, nem a capacidade de tratar do próprio lixo! E não que não tenham havido tentativas (Daijó), mas foram negadas, por esperteza e lobby!
E ainda – no caso de F. do I. –, na Área de Serviços, a carga horária <<extensiva>> no trabalho, enquanto o dinheiro do turismo, pelo esforço desse trabalho <<dobrado, das pessoas>>, o dinheiro do turismo, sai à passeio, por outros rincões. E isso também é ignorado por aqueles que se pretendem representantes dos “trabalhadores”.
Ora, não se compara a “reforma trabalhista” como sendo algo ruim, com esse horário terrível praticado na área de serviços [Mercados, hotéis, restaurantes, portarias, seguranças, entregadoras].
Com reforma ou sem reforma o horário continua o mesmo! Com reforma ou sem reforma as tarifas, as cobranças mensais do Estado continuam abatendo o salário que eles próprios repassam e dão ao sindicalismo uma pequeníssima margem de negociação.
Em respeito à inteligência da pessoa que trabalha na I.P., não façam analogias superficiais com hospitais e polícias, com relação aos horários. Nesses casos há uma escala de serviços, altamente elástica e vantajosa. Somos feitos de tolos, mas, não somos! E mostramos isso quando saímos a rua dizendo: “fora políticos, fora partidos” e fomos traídos em parte, na parte que diz respeito à sujeira deixada por vossos governos e que foram enfiadas embaixo do tapete.
Se não podem discutir isso, não podem nada, e devem admitir em público, que não podem nada e essa parece ser a conclusão final desse encontro: cuidados, consigo mesmos.


Agora, como trabalhador da IP e, desempregado tenho algum direito natural para comentar aquilo que comentam a respeito do trabalho na iniciativa privada e como trabalhador ativo, eu posso focar muitas coisas, por exemplo: vocês imaginam o “inferno”, a humilhação, que é procurar um emprego? E pior, se apresentar na empresa? Vocês imaginam a tirania e falsidade que existe nesses lugares? A variação é infindável são 27 estados e 6 mil municípios. Onde está a normatização cultural? Cadê a televisão para mostrar um bom empresário e um bom empregado? Porque as multinacionais foram tratadas como empresas ricas, mas “imperialistas”? Quando davam o melhor de si aos empregados e isso, não era divulgado.
O critério de contratação, no Brasil, pelas empresas brasileiras é o conhecimento pessoal. Se a pessoa é tão simplória quanto, ou tão soberba quanto. Caso não seja nem uma nem outra, basta ser “puxa-saco”. Uma contratação por semelhança do próprio contratante. Esse é o critério.
Assim como um vereador – não todos – quando contrata seus assessores, que eles não pareçam saber mais que ele! E ironicamente, sabem menos, e por vezes, esses, tratam um acordo [de salário, descontos e tal] e depois eles voltam atrás e prejudicam a carreira do vereador. Essa é a doença.
Esse é problema de se abrir uma empresa, ter versatilidade nos horários, empregar pessoas para serviços de um dia, dois dias, um final de semana, tudo isso é irregular segundo, a lei. Contrapor a liberdade do trabalho a um rigor de registro infantil, policial, na questão da aposentadoria! Quando a maioria das pessoas passa por esse problema de registro e o tempo de serviço! Mas, não no Estado, lá o tempo de serviço é sagrado, as corporações garantem isso. E porque os sindicatos na iniciativa privada nunca se preocuparam com isso?
Ora, se os sindicalistas são atrasados e ainda vivem no mundo da “revolução de 64”, como dizem: é o “ano que não acabou”, os empresários, amarrados à sua empresa caseira, como são os hotéis e restaurantes etc. e, as relações políticas, nem um pouco diferente, das sindicais, eles os empresários não são tão diferentes! E piores ainda, são os dominantes das cidades, que vivem ocultos, solertes.
Os empresários vivem na defensiva. Para eles, até prova em contrário, todos são inimigos e quem criou esse clima, o Lula? Com o sindicalismo nervoso, midiático? Que nunca soube se interpor para melhorar “o mercado” na cidade. Nunca soube, sequer, explicar o sentido original dos Royaltees da empresa Estatal da margem direita e esquerda! E agora, com dezenas de galpões vazios, quando a “água lhes bate no traseiro”, que seja, pela situação insustentável do Estado, desde 2013, culpam o atual presidente? Me poupem!
Abri uma montadora de bombas precisamente no momento mais difícil do Brasil, no período Collor hiperinflação e FHC, com plano real e tudo ..., que fechou os bancos estatais, para que não se percebesse o primeiro mensalão do País e criou um enorme problema na habitação e também, a “guerra fiscal”.
Como um homem que nunca precisou do Estado ou, trabalhou para o Estado e que, sabe escrever e pensar na medida mesmo, do que vê e viu na realidade, essa reunião da “Justiça” é apenas um pedido de socorro a eles mesmos. Tal o temor do desemprego. É uma brincadeira necessária a eles, no contexto de uma necessidade com vantagens.
Mas, nunca se preocuparam com o emprego dos outros, na I. P. e menos ainda, se preocuparam com a I.P. É isso o que deixam transparecer. Ora, qual destes, não “acha lindo”, os monopólios, as redes?
Caso contrário teriam uma proposta mais consequente, especialmente quando se trata de uma cidade como F. do Iguaçu, que parece concentrar os piores dos piores problemas do País, também por ser fronteira e isso já foi admitido por duas instituições, no “tempo” das Zonas Francas.
A começar pela jornada de trabalho inconsequente que anula o próprio comércio e a vida da pessoa! Trabalhar de 2ª. a 2ª. com uma folga tola na semana, para quê? O quanto se vai economizar, o quanto se vai ganhar em cima disso? Por que tanta pressa de nada? Afinal, sabem qual o ritmo do capitalismo, ou se perderam no forró do socialismo que raramente trabalha na I.P.?
E falo do <<capital circulante>>, não do empresário que talvez não tenha um tostão, fora do negócio, o que é máximo da honestidade. Em falando de Capital Circulante, digo do dinheiro do turismo arrancado à cidade e que deveria compor o capital circulante gerando nove mil (média) empregos, imediatamente.
Há pouco [na política brasileira], margeávamos, os rincões de Venezuela! Agora mesmo, tratamos o capitalismo como o próprio “Satan”! Dois sindicalistas da educação subiram à tribuna da câmara municipal e condenaram publicamente o capitalismo! Ora, eles sabiam o que falavam? Claro que não!
E é nisso, que a cidade <<se pauta>>? Ah! Pois eu Pena! De outra forma, a cidade é uma cidade de <<passagem>>, o turista passa, o transporte de cargas passa, o emprego passa, o dinheiro passa, tudo passa, só não passa esse momento terrível [de décadas] por que passa a cidade que ainda insiste no socialismo doente! Um socialismo bom-mocista, que insiste em parecer bonzinho aos outros e construir vantagens aos outros, quando são feitos de tolos! Bem, Lula está em cana! E deve muito ao país, algo impagável.



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