Foz do Iguaçu e, os Tri-butos
Manchete: COMISSÃO DE ESTUDOS DEVE AVALIAR OS CRÉDITOS DO
MUNICÍPIO VISANDO A ARRECADAÇÃO POR MEIO DE COBRANÇA DIFERENCIADA
Sugestão
de Manchete: Funcionários
públicos vinculados ao executivo analisam os recebimentos: tributos recebíveis
e, ‘acertos, provenientes de acordos, para pagamento de tributos atrasados.
EXPLORANDO A MANCHETE
Decreto nº 25.641, de 13 de junho de 2017, foi divulgado no
Diário Oficial com data de 19 de junho, onde conta entre os objetivos a identificação dos
créditos
já existentes para fim de redução da Judicialização de conflitos e
controvérsias por meio de transação judicial e extrajudicial. Fazer uso de uma resolução
de uma
nova política de prevenção de solução pacífica de controvérsia, vinculada ao programa de gestão
diferenciada das execuções fiscais do Conselho Nacional de Justiça.
COMISSÃO DE ESTUDOS - grupo de funcionários
públicos. Tecnocratas da Advocacia Geral, da Secretaria da Fazenda, do Foztrans e, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.
AVALIAR OS CRÉDITOS – “avaliação
dos créditos tributários e não tributários”. O ‘não tributário é isento
de tributo. Não tributário, por
falta de subsídio legal? e que amparo legal garante que o dinheiro irá para os
cofres públicos? De outra forma, posso entender que queira se avaliar o próprio
conceito de ‘crédito e, se é tributável e em que
circunstâncias e para qual conjuntura econômica, política etc. Quando por
exemplo, o município passa por grave crise moral, econômica e política. Na frase:
“avaliação dos créditos não tributáveis”, diz sobre avaliação dos créditos ... ora,
se são não tributáveis, como
considera-los crédito? Talvez, considerando uma cobrança DIFERENCIADA.
Os créditos – a entradas
que são tributadas, o são pela legislação específica do código do direito
tributário. Quanto a estas não há dúvidas. Exceto se elas próprias são
descumpridas ou mal interpretadas na lei; ou cuja lei, carece de
esclarecimentos; como é o caso do locatário pagar o IPTU do locador, ou da
‘circulação de mercadoria em fio de eletricidade! ou ainda, da isenção de
pagamento de imposto mensal sobre aluguel abaixo de R$1900, que são a maioria;
e quanto aos outros alugueis acima de R$1900, quem paga o imposto mensal? o
locatário ou o proprietário? De qualquer forma, é um assunto de Congresso
Nacional, mas, deve começar no município. Se há competência para isso.
COBRANÇA DIFERENCIADA - O que será a cobrança diferenciada? Porque se dariam a este trabalho? O que
seria uma cobrança diferenciada, para o autor do projeto? Creio que a única
resposta possível seja a justificativa
da existência do ‘NÃO TRIBUTO! O que equivale a ‘um acerto, fora
da legislação vigente, que não comporta este tipo de ‘negociação e
que, no entanto, tem o respaldo da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral
(ambos os órgãos, vinculados ao município, à Câmara Municipal, ao Executivo
Municipal), e dependentes da ação judicial, caso seja requerida explicação. O
que não é caso, já que se considera que isso seja uma forma amigável de cobrança, no
entanto, não posso crer que exista o menor indício de amizade quando se trata
de política e impostos.
EXPLORANDO O ARTIGO
Comissão técnica. Uma comissão de tecnocratas e burocratas. Setor
administrativo e de gestão de pessoas. Se realmente, a gestão de pessoas quer dizer cidadãos,
que por exemplo, alugaram uma casa e não tem dinheiro para pagar IPTU, isso não deveria ser uma
questão de GESTÃO. Mas uma questão de definição no código tributário de determinantes,
facilmente localizáveis no município, que levaram ‘o cidadão, a este estado
terminal de escusa no
pagamento do imposto de outro. E que obriga, o sujeito que aluga uma
casa: o que significa uma prestação mensal - sem retorno algum. Que o obriga pagar ao
proprietário, o que é
justo, mas também, pagar uma
taxa à imobiliária ou escritório administrativo, que gerencia o imóvel,
coisa que cabe, ao proprietário. É um erro evidente, assumir um imposto territorial urbano, quando não se é proprietário de nada!
Identificado este crédito, temos um problema: quem vai pagar o IPTU? Um é pobre
demais, o outro tem muitas propriedades e não quer assumir a responsabilidade
sobre todas elas. Por isto, aluga? E se, o morador não tem como pagar ..., o que fazer? Se devolver a casa ao proprietário, ele
estará obrigado a pagar o IPTU? De outra forma, o morador será processado por
descompromisso, com o contrato? Certamente não, talvez não haja legislação para
isso. E se não há legislação para cobrar do locatário o IPTU que não
pagou e entregou a casa, então, não há obrigatoriedade de o locatário pagar o IPTU.
O
decreto 25641 13 de junho de 2017 - Diz sobre a identificação dos
créditos. Bem, digamos assim: ‘que crédito é este? Ah!
é um crédito que a prefeitura tem referente a IPTU, de 25 imóveis do conjunto
Lagoa Dourada. E que, os moradores não têm condições de pagar. E não pagaram. De
outra forma, identificar crédito (**),
quer dizer dar identidade ao crédito.
O crédito é devido, o valor e correto e já é registrado. Ou seja, dar
identidade também significa que o crédito pode
não ter ‘identidade, não ser legal. Bem, identificamos os
devedores e o crédito. No entanto, o sr. João inquilino, pode estar isento de
pagar o IPTU, pela idade, o proprietário da casa assume o IPTU? Se
o sr. João não pagar o IPTU, ele terá que sair da casa. Porque proprietário não
quer pagar. Do ponto de vista do proprietário que tem 20 casas, ele acha
ultrajante ter que pagar o IPTU das 20 casas. Afinal, ele aluga para não ter
que pagar nada, mas receber! Ainda mais agora, quando os alugueis de casas
estão em baixa, devidos os ‘ladrões, sem casa, ou que moram nas favelas,
durante o dia. Da mesma forma, o proprietário, para os alugueis, abaixo de R$1.900 reais, está isento de
recolher imposto mensal. Por isso, o grande interesse nas casas de aluguel abaixo de R$1.900.
E de preferência aquelas em que o inquilino não declara imposto de renda devido
o teto salarial estar abaixo do estabelecido. Creio que tudo isso seja uma identificação
de crédito.
(**) O
decreto nº 25.641, de 13 de junho de 2017, foi divulgado no Diário Oficial com
data de 19 de junho, onde conta entre os objetivos a identificação dos créditos
já existentes ...
Isso
tudo que foi dito e o que não foi dito pretende-se que seja acordado de forma
PACÍFICA (como diz a matéria). E está no programa de GESTÃO (***), gestão, não
de funcionários; no sentido de harmonizar o trabalho, criar boas condições de
trabalho. Gestão equilibrada, justa, moderna. O que poderia se pensar que fosse
na origem do termo. Não! A
GESTÃO é um programa e chama-se “Gestão diferenciada das Execuções Fiscais”.
No popular: setor de cobrança! É esta, a gestão, a que se referem. Mas
curiosamente, gestão, das economias dos cidadãos, de todos: devedores ativos e,
passivos, na sua relação de dívidas com o município e, evidentemente, o seu
patrimônio. Todos que têm patrimônio, em
algum momento, têm ‘dividas com o município, a cada ano. Seria mais ou
menos como a relação de um gerente de banco com as empresas, a que dá
empréstimo! O gerente fica sabendo tudo o que acontece na empresa.
Quando
não pagou o que deveria ter pago e, porque não pagou? e deixou ir para a
justiça, contando com a criação de um precedente? que é precisamente, tratado
como Gestão Diferenciada?
O que não deixa de ser algo estranho. Porque estes são diferenciados? e não,
todos! Talvez o diferenciado seja o caminho do que é mais correto em termos
imposição de impostos em situação de crise absoluta? Certamente, boa parte dos
casos, de cobrança de tributos, a explicação é simples, a pessoa está falida,
ponto! Em outros casos, porém, a pessoa tem muitos imóveis e não pagou,
precisamente, por conta de uma possível e inevitável ‘brecha, ao outro, falido.
Desta forma, se iguala humildemente, àquele que consideramos ‘falido, sem ter
que mostrar o atestado de pobreza, que seja, pela falência. E tem os mesmos
benefícios do outro. O que nos leva a crer, que o benefício não é ao outro falido, no limite extremo, onde não há
Gestão, onde nada há pacífico, mas, aos grandes proprietários!
(***) Programa
de gestão diferenciada das execuções fiscais do Conselho Nacional de Justiça.
COMENTÁRIO
Não sou especialista de
nada, não sou funcionário público, não sou ligado a grupos de espécie alguma e levantei muitas questões, que não são, sequer, pensadas. Sobre o
artigo em si, é um sinal para alguma classe. Fico a pensar se, as informações, que querem passar ao público, se elas são ao público? e se este público
é um público – não público - interessado no assunto: como seriam os
proprietários de imóveis (IPTU), os empresários (ISSQN) etc. Ou, se todo este
trabalho de explicação técnica, no jornal, é uma espécie de ‘autenticação, mesmo porque, a matéria, para
profissionais do setor de tributos diversos, ela diz pouco. Seria mais um
código: está resolvido! Diz apenas que vai cobrar de forma pacífica os ativos e
passivos, ela só ‘se engasga, naquilo
que ela considera NÃO TRIBUTO. O sinal, foi passado e talvez, só, euzinho,
nesta cidade de mil pessoas falantes, tenha atentado ao caso e não o fiz, por
motivos mesquinhos ..., mas, para alertar o fato de que uma cidade, digo, seus
governantes, a mídia, órgãos públicos, câmara, executivo, etc., devem ser respeitosos às pessoas. E considera-las como se fossem especialistas em tributos, mesmo que isso não seja verdadeiro. Caso em que, se elas se sentirem enganadas, elas não precisam ser
respeitosas com os governantes. E JÁ MOSTRARAM ISSO. O que quer dizer que já se sentiram enganadas. Pois que, não há
AUTORIDADE POR COMPETÊNCIA. Ainda mais quando o governo foi eleito com – uma
média de 1/3, dos votos. Em uma eleição, fruto de uma intervenção e de um
candidato inelegível, que foi prefeito, que tem uma empreiteira, que tem casas
de aluguel e terrenos. E que isso, este contexto, já significa um desgoverno.
Não é preciso procurar muito! Um desgoverno, não deste governo, que foi vice do
outro e foi deputado, mas do governo da cidade nas últimas décadas.
Uma
AUTORIDADE, POR COMPETÊNCIA, não se sujeitaria, por exemplo, a artifícios, como estes de:
DIFERENCIAÇÃO – NÃO TRIBUTO – GESTÃO DIFERENCIADA - termos confusos e difíceis
de serem explicados. Sem não responder à
altura da indisposição a que foi colocada (a autoridade), por condições de
má administração, ou gestão anterior.
Ainda mais quando se trata de tirar
dinheiro da carteira das pessoas. Depois o objeto, a que tratam estes termos, são as pessoas, é uma espécie de julgamento de bons e maus
pagadores de impostos e que a lei, afeta a todos: os bons e os maus pagadores e
cujo beneficiado final é uma classe oportunista de mal pagador. E este, é um caso excepcional de cobrança de atrasados,
é um fato consumado. Existem duas condições básicas: os que não pagaram por
falência e inadimplência e, os que não
pagaram por ‘oportunismo! Então, este último caso, se utiliza do primeiro para justificar seu não pagamento, considerando a exceção. Desta maneira,
a forma de o governo ter autoridade
moral e, apesar da exceção, é explorar publicamente estes casos de
oportunismo: cada um destes casos, ou em bloco, identificando publicamente os devedores por oportunismo, enquanto
se abre um real precedente ao devedor
por falência. Assim não ficarão dúvidas. Os que se aproveitam, devem
ser identificados publicamente, para que, este tipo de gente, que se
aproveita, supondo que se aproveite de
situações oportunas, não se candidate a nada, sem ter a certeza de que não
será eleito. Mas quando a ‘publicidade,
não acontece, e a publicidade é algo consagrado no direito, tudo fica
‘guardado em silêncio e o oportunismo prolifera como grama selvagem. E a cidade
corre o risco deste tipo de gente (esperta), não só se eleger ou indicar
pessoas a funções públicas, como ser eleito prefeito, chegando ao extremo da
presidência de uma república, como foi o caso de uma ex-terrorista, assaltante,
sequestradora, assumir a cadeira máxima no país. De outra forma, se o imposto é injusto, e por isto se
sentem à vontade, para cometer atos oportunistas, isso também deve ser
posto às claras e pelo mesmo objetivo principal de governabilidade.
Caso
a AUTORIDADE seja vulgar, a relação do povo com o governo será vulgar e para
resolver isso, do ponto de vista do governo, só a força. Não obstante, se o
Estado também atua de forma irregular e desrespeita o povo, como por exemplo, na <<apuração secreta>> de
2014, com Toffoli e mais 23 petistas, e ainda no plebiscito das armas, onde o povo é a favor do armamento é o Estado
se calou. Então entramos em outro
patamar de governo. Onde é cabível o termo acordo PACÍFICO, como aviso do contrário. E mesmo isso,
não quer dizer que haverá justiça, pois que a cobrança do IPTU é uma excrescência, o pagamento do IPTU pelo inquilino é uma excrescência. A aquisição
de várias unidades populares, em várias unidades de habitação, por grandes
proprietários é uma excrescência. A lei que isenta de pagamento mensal de
impostos pelo proprietário, alugueis abaixo de R$1.900 é igualmente uma
excrescência. Terrenos que valiam R$6 mil reais e hoje, ‘valem R$100 mil reais,
é uma excrescência. Com isso, quero dizer, que esta medida do Executivo, é uma
medida de governo provisório. Uma medida de emergência, provisoriedade. Não de governo
efetivo. Desta forma, o que esperar dos deputados em
2018?
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