terça-feira, 27 de junho de 2017

Foz do Iguaçu e, os Tri-butos



Foz do Iguaçu e, os Tri-butos


Manchete: COMISSÃO DE ESTUDOS DEVE AVALIAR OS CRÉDITOS DO MUNICÍPIO VISANDO A ARRECADAÇÃO POR MEIO DE COBRANÇA DIFERENCIADA

Sugestão de Manchete: Funcionários públicos vinculados ao executivo analisam os recebimentos: tributos recebíveis e, ‘acertos, provenientes de acordos, para pagamento de tributos atrasados.

EXPLORANDO A MANCHETE

Decreto nº 25.641, de 13 de junho de 2017, foi divulgado no Diário Oficial com data de 19 de junho, onde conta entre os objetivos a identificação dos créditos já existentes para fim de redução da Judicialização de conflitos e controvérsias por meio de transação judicial e extrajudicial. Fazer uso de uma resolução de uma nova política de prevenção de solução pacífica de controvérsia, vinculada ao programa de gestão diferenciada das execuções fiscais do Conselho Nacional de Justiça.


COMISSÃO DE ESTUDOS - grupo de funcionários públicos. Tecnocratas da Advocacia Geral, da Secretaria da Fazenda, do Foztrans e, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

AVALIAR OS CRÉDITOS“avaliação dos créditos tributários e não tributários”. O ‘não tributário é isento de tributo. Não tributário, por falta de subsídio legal? e que amparo legal garante que o dinheiro irá para os cofres públicos? De outra forma, posso entender que queira se avaliar o próprio conceito de ‘crédito e, se é tributável e em que circunstâncias e para qual conjuntura econômica, política etc. Quando por exemplo, o município passa por grave crise moral, econômica e política. Na frase: “avaliação dos créditos não tributáveis”, diz sobre avaliação dos créditos ... ora, se são não tributáveis, como considera-los crédito? Talvez, considerando uma cobrança DIFERENCIADA. Os créditos – a entradas que são tributadas, o são pela legislação específica do código do direito tributário. Quanto a estas não há dúvidas. Exceto se elas próprias são descumpridas ou mal interpretadas na lei; ou cuja lei, carece de esclarecimentos; como é o caso do locatário pagar o IPTU do locador, ou da ‘circulação de mercadoria em fio de eletricidade! ou ainda, da isenção de pagamento de imposto mensal sobre aluguel abaixo de R$1900, que são a maioria; e quanto aos outros alugueis acima de R$1900, quem paga o imposto mensal? o locatário ou o proprietário? De qualquer forma, é um assunto de Congresso Nacional, mas, deve começar no município. Se há competência para isso.


COBRANÇA DIFERENCIADA - O que será a cobrança diferenciada? Porque se dariam a este trabalho? O que seria uma cobrança diferenciada, para o autor do projeto? Creio que a única resposta possível seja a justificativa da existência do ‘NÃO TRIBUTO! O que equivale a ‘um acerto, fora da legislação vigente, que não comporta este tipo de ‘negociação e que, no entanto, tem o respaldo da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral (ambos os órgãos, vinculados ao município, à Câmara Municipal, ao Executivo Municipal), e dependentes da ação judicial, caso seja requerida explicação. O que não é caso, já que se considera que isso seja uma forma amigável de cobrança, no entanto, não posso crer que exista o menor indício de amizade quando se trata de política e impostos.

EXPLORANDO O ARTIGO

Comissão técnica. Uma comissão de tecnocratas e burocratas. Setor administrativo e de gestão de pessoas. Se realmente, a gestão de pessoas quer dizer cidadãos, que por exemplo, alugaram uma casa e não tem dinheiro para pagar IPTU, isso não deveria ser uma questão de GESTÃO. Mas uma questão de definição no código tributário de determinantes, facilmente localizáveis no município, que levaram ‘o cidadão, a este estado terminal de escusa no pagamento do imposto de outro. E que obriga, o sujeito que aluga uma casa: o que significa uma prestação mensal - sem retorno algum. Que o obriga pagar ao proprietário, o que é justo, mas também, pagar uma taxa à imobiliária ou escritório administrativo, que gerencia o imóvel, coisa que cabe, ao proprietário. É um erro evidente, assumir um imposto territorial urbano, quando não se é proprietário de nada!

Identificado este crédito, temos um problema: quem vai pagar o IPTU? Um é pobre demais, o outro tem muitas propriedades e não quer assumir a responsabilidade sobre todas elas. Por isto, aluga? E se, o morador não tem como pagar ..., o que fazer? Se devolver a casa ao proprietário, ele estará obrigado a pagar o IPTU? De outra forma, o morador será processado por descompromisso, com o contrato? Certamente não, talvez não haja legislação para isso. E se não há legislação para cobrar do locatário o IPTU que  não pagou e entregou a casa, então, não há obrigatoriedade de o locatário pagar o IPTU.


O decreto 25641 13 de junho de 2017 - Diz sobre a identificação dos créditos.     Bem, digamos assim: ‘que crédito é este? Ah! é um crédito que a prefeitura tem referente a IPTU, de 25 imóveis do conjunto Lagoa Dourada. E que, os moradores não têm condições de pagar. E não pagaram. De outra forma, identificar crédito (**), quer dizer dar identidade ao crédito. O crédito é devido, o valor e correto e já é registrado. Ou seja, dar identidade também significa que o crédito pode não ter ‘identidade, não ser legal. Bem, identificamos os devedores e o crédito. No entanto, o sr. João inquilino, pode estar isento de pagar o IPTU, pela idade, o proprietário da casa assume o IPTU?  Se o sr. João não pagar o IPTU, ele terá que sair da casa. Porque proprietário não quer pagar. Do ponto de vista do proprietário que tem 20 casas, ele acha ultrajante ter que pagar o IPTU das 20 casas. Afinal, ele aluga para não ter que pagar nada, mas receber! Ainda mais agora, quando os alugueis de casas estão em baixa, devidos os ‘ladrões, sem casa, ou que moram nas favelas, durante o dia. Da mesma forma, o proprietário, para os alugueis, abaixo de R$1.900 reais, está isento de recolher imposto mensal. Por isso, o grande interesse nas casas de aluguel abaixo de R$1.900. E de preferência aquelas em que o inquilino não declara imposto de renda devido o teto salarial estar abaixo do estabelecido. Creio que tudo isso seja uma identificação de crédito.

(**) O decreto nº 25.641, de 13 de junho de 2017, foi divulgado no Diário Oficial com data de 19 de junho, onde conta entre os objetivos a identificação dos créditos já existentes ...

Isso tudo que foi dito e o que não foi dito pretende-se que seja acordado de forma PACÍFICA (como diz a matéria). E está no programa de GESTÃO (***), gestão, não de funcionários; no sentido de harmonizar o trabalho, criar boas condições de trabalho. Gestão equilibrada, justa, moderna. O que poderia se pensar que fosse na origem do termo. Não! A GESTÃO é um programa e chama-se “Gestão diferenciada das Execuções Fiscais”. No popular: setor de cobrança! É esta, a gestão, a que se referem. Mas curiosamente, gestão, das economias dos cidadãos, de todos: devedores ativos e, passivos, na sua relação de dívidas com o município e, evidentemente, o seu patrimônio. Todos que têm patrimônio, em algum momento, têm ‘dividas com o município, a cada ano. Seria mais ou menos como a relação de um gerente de banco com as empresas, a que dá empréstimo! O gerente fica sabendo tudo o que acontece na empresa. 

Quando não pagou o que deveria ter pago e, porque não pagou? e deixou ir para a justiça, contando com a criação de um precedente? que é precisamente, tratado como Gestão Diferenciada? O que não deixa de ser algo estranho. Porque estes são diferenciados? e não, todos! Talvez o diferenciado seja o caminho do que é mais correto em termos imposição de impostos em situação de crise absoluta? Certamente, boa parte dos casos, de cobrança de tributos, a explicação é simples, a pessoa está falida, ponto! Em outros casos, porém, a pessoa tem muitos imóveis e não pagou, precisamente, por conta de uma possível e inevitável ‘brecha, ao outro, falido. Desta forma, se iguala humildemente, àquele que consideramos ‘falido, sem ter que mostrar o atestado de pobreza, que seja, pela falência. E tem os mesmos benefícios do outro. O que nos leva a crer, que o benefício não é ao outro falido, no limite extremo, onde não há Gestão, onde nada há pacífico, mas, aos grandes proprietários!

(***) Programa de gestão diferenciada das execuções fiscais do Conselho Nacional de Justiça.

 COMENTÁRIO

Não sou especialista de nada, não sou funcionário público, não sou ligado a grupos de espécie alguma e levantei muitas questões, que não são, sequer, pensadas. Sobre o  artigo em si, é um sinal para alguma classe. Fico a pensar se, as informações, que querem passar ao público, se elas são ao público? e se este público é um público – não público -  interessado no assunto: como seriam os proprietários de imóveis (IPTU), os empresários (ISSQN) etc. Ou, se todo este trabalho de explicação técnica, no jornal, é uma espécie de ‘autenticação,  mesmo porque, a matéria, para profissionais do setor de tributos diversos, ela diz  pouco. Seria mais um código: está resolvido! Diz apenas que vai cobrar de forma pacífica os ativos e passivos, ela só ‘se engasga, naquilo que ela considera NÃO TRIBUTO. O sinal, foi passado e talvez, só, euzinho, nesta cidade de mil pessoas falantes, tenha atentado ao caso e não o fiz, por motivos mesquinhos ..., mas, para alertar o fato de que uma cidade, digo, seus governantes, a mídia, órgãos públicos, câmara, executivo, etc., devem ser respeitosos às pessoas. E considera-las como se fossem especialistas em tributos, mesmo que isso não seja verdadeiro. Caso em que, se elas se sentirem enganadas, elas não precisam ser respeitosas com os governantes. E JÁ MOSTRARAM ISSO. O que quer dizer que já se sentiram enganadas. Pois que, não há AUTORIDADE POR COMPETÊNCIA. Ainda mais quando o governo foi eleito com – uma média de 1/3, dos votos. Em uma eleição, fruto de uma intervenção e de um candidato inelegível, que foi prefeito, que tem uma empreiteira, que tem casas de aluguel e terrenos. E que isso, este contexto, já significa um desgoverno. Não é preciso procurar muito! Um desgoverno, não deste governo, que foi vice do outro e foi deputado, mas do governo da cidade nas últimas décadas.

Uma AUTORIDADE, POR COMPETÊNCIA, não se sujeitaria, por exemplo, a artifícios, como estes de: DIFERENCIAÇÃO – NÃO TRIBUTO – GESTÃO DIFERENCIADA - termos confusos e difíceis de serem explicados. Sem não responder à altura da indisposição a que foi colocada (a autoridade), por condições de má administração, ou gestão anterior. Ainda mais quando se trata de tirar dinheiro da carteira das pessoas. Depois o objeto, a que tratam estes termos, são as pessoas, é uma espécie de julgamento de bons e maus pagadores de impostos e que a lei, afeta a todos: os bons e os maus pagadores e cujo beneficiado final é uma classe oportunista de mal pagador. E este, é um caso excepcional de cobrança de atrasados, é um fato consumado. Existem duas condições básicas: os que não pagaram por falência e inadimplência e, os que não pagaram por ‘oportunismo! Então, este último caso, se utiliza do primeiro para justificar seu não pagamento, considerando a exceção. Desta maneira, a forma de o governo ter autoridade moral e, apesar da exceção, é explorar publicamente estes casos de oportunismo: cada um destes casos, ou em bloco, identificando publicamente os devedores por oportunismo, enquanto se abre um real precedente ao devedor por falência. Assim não ficarão dúvidas. Os que se aproveitam, devem ser identificados publicamente, para que, este tipo de gente, que se aproveita, supondo que se aproveite de situações oportunas, não se candidate a nada, sem ter a certeza de que não será eleito. Mas quando a ‘publicidade, não acontece, e a publicidade é algo consagrado no direito, tudo fica ‘guardado em silêncio e o oportunismo prolifera como grama selvagem. E a cidade corre o risco deste tipo de gente (esperta), não só se eleger ou indicar pessoas a funções públicas, como ser eleito prefeito, chegando ao extremo da presidência de uma república, como foi o caso de uma ex-terrorista, assaltante, sequestradora, assumir a cadeira máxima no país. De outra forma, se o imposto é injusto, e por isto se sentem à vontade, para cometer atos oportunistas, isso também deve ser posto às claras e pelo mesmo objetivo principal de governabilidade.

Caso a AUTORIDADE seja vulgar, a relação do povo com o governo será vulgar e para resolver isso, do ponto de vista do governo, só a força. Não obstante, se o Estado também atua de forma irregular e desrespeita o povo, como por exemplo, na <<apuração secreta>> de 2014, com Toffoli e mais 23 petistas, e ainda no plebiscito das armas, onde o povo é a favor do armamento é o Estado se calou. Então entramos em outro patamar de governo. Onde é cabível o termo acordo PACÍFICO, como aviso do contrário. E mesmo isso, não quer dizer que haverá justiça, pois que a cobrança do IPTU é uma excrescência, o pagamento do IPTU pelo inquilino é uma excrescência. A aquisição de várias unidades populares, em várias unidades de habitação, por grandes proprietários é uma excrescência. A lei que isenta de pagamento mensal de impostos pelo proprietário, alugueis abaixo de R$1.900 é igualmente uma excrescência. Terrenos que valiam R$6 mil reais e hoje, ‘valem R$100 mil reais, é uma excrescência. Com isso, quero dizer, que esta medida do Executivo, é uma medida de governo provisório. Uma medida de emergência, provisoriedade. Não de governo efetivo. Desta forma, o que esperar dos deputados em 2018? 


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