quinta-feira, 22 de junho de 2017

IPTU, AÇÕES DA LIGHT, ESPECULAÇÕES



Por um País decente, ainda que tardia, ainda que seja impossível.

Escrito por Luiz C.S. Lucasy – foxvox

O que segue, na parte de exposição de matérias da revista exame e da receita federal, é uma evidência de uma má intenção contra o ‘capitalismo a que chamo: original. É quando os interesses privados e políticos se unem para jogar o ônus (desta união) do Estado, do crescimento do Estado, nas costas daqueles ‘cidadãos, que menos tem ou que, tem o mínimo para viver. Considero que o mínimo indispensável para viver é uma ‘toca, segundo a cultura da 'seca, usada para fins políticos. Mas não é só isso, é necessário se produzir as condições de existência, desde se conseguir alimentação, vestimenta e transporte, além das eventualidades que são naturais a todos os seres humanos, como a doença, a ausência de trabalho decente e, a velhice.   

A traição político/empresarial – em cada cidade - ao povo, está nas leis, com relação à distribuição de renda e o uso, mesquinho, dos terrenos nas cidades. E por isso usam a figura da hipócrita ‘federação, no que se refere à justiça nas leis, onde afastam do município a possibilidade do cidadão reagir frente à prefeitura e depois, frente ao governo do estado. "A velha justificativa de tudo: isso é uma lei federal". As leis nem sempre são boas e nem sempre são honestas. Duas leis bastam, há outras, para mostrar a contradição, do que se diz ser, o direito tributário, especialmente porque não diz para quem, ou para que classe social. E isso leva, ou tem como consequência uma política bizarra e desacreditada. O que é mais do que evidente nos dias de hoje; quando milhões de brasileiros saíram às ruas de verde/amarelo, com o apoio de 90% da população, gritando: Fora políticos, Fora partidos! Então, querem acabar com a política no Brasil.

De certa forma o que vou mostrar a seguir são duas destas leis que ‘podem ter sido, criadas em circunstâncias reais de necessidade ao país. De fato, havia a necessidade de se arrecadar mais impostos e o ‘golpe foi dado para que a arrecadação caísse nas costas de quem nada tem, para poupar as grandes negociatas municipais e, os dominantes locais. O momento da crise passou e as leis de exceção, não só continuaram, com aumentaram substancialmente os ‘seus valores.  

Há momentos como foi para o mundo das grandes guerras e há outros particulares, a um país, como foram as diversas construções feitas por Ernesto Garrastazu Médici, em que é necessária alguma atitude mais drástica, para reforçar os cofres do Estado, para pagamentos de compromissos, por exemplo, a construção de Itaipu, a Imigrantes ..., o que tem a ver com importação e exportação e industrialização, quando todos ‘apertam os cintos’, em compensação, aumenta ‘senso  de unidade nacional e isso, satisfaz à moral de um povo.

No entanto, na história do Brasil econômico. Na história do Brasil do Direito Tributário e, do Brasil da Receita Federal onde, o leão não só não é leão, nem no sentido de poder, nem no sentido de ser um assassino, mas que o melhor símbolo da representação da mordida – da carniça – é a Hiena: pois que morde em bando e sempre de forma covarde e tão mais violento é o ataque, quanto mais a vítima se mostra enfraquecida e abandonada. Nesta história, repleta de tecnocratas insensíveis, houve uma traição ao povo. E aqueles que se diziam a favor do povo calaram a boca, porque lhes era conveniente.

A primeira traição acontece com o fim das ações, como distribuição de rendas, diga-se, justa e dentro do princípio de direito tributário. Certo dia, no governo Geisel, fui à light com umas 50 contas de luz. Entreguei no caixa da light (Inglesa, no Viaduto do Chá), e o caixa me retornou uma quantidade de dinheiro, que não lembro o valor. Tão logo o governo Geisel comprou a empresa, as ações sumiram do mercado: da telefonia, da água etc. Imagine a quantidade de pessoas que recebiam o dinheiro ‘das ações. Imagine a organização da empresa inglesa que pagava estas ações. Imagine o princípio de honestidade da empresa. E imagine, o depois, a destruição deliberada do capitalismo (original), honesto. Por isso a esquerda calou a boca! Porque queriam a desmoralização das instituições e, do capitalismo. Ao menos, nesta época em que não estavam no poder, como estão hoje!

A segunda traição, <<à nação, ao povo, às leis>> na mesma época foi uma discussão que se iniciou no congresso sobre a questão do aumento do imposto, pelas despesas do governo Médici (construção de Itaipu e Imigrantes), então aventou-se a cobrança de impostos sobre o aluguel e terrenos de especulação. Se partia do princípio de que tudo que gerasse renda, deveria pagar uma parte ao Estado. Isso era justo. Mas logo entra a corporação político/empresarial, os futuros lobistas (no Brasil, escroques) e criam o IPTU para todos. Inclusive para aqueles que não tinham ‘casas, como fonte de renda especulativa. Haviam salvo os especuladores imobiliários.

Abaixo, mostro a forma falsa de como são cobrados os ‘impostos sobre a especulação da moradia. Evidente que a maioria dos alugueis, para pessoas normais, estão abaixo de R$1.900 reais. Também é evidente que a maioria dos negócios de alugueis, não pagam impostos algum. Tirando fora os aluguéis de lojas, nos centros das cidades, que se configura em outro modelo de especulação, desta feita para inibir novos negócios. E ainda na maioria dos casos de alugais, sequer há declaração de qualquer coisa, pois que, o locador da casa, de uma, das casas, destes, mega-proprietários (alcunhados pela esquerda – conivente - de ‘latifundiários urbanos), sequer ganha por ano, o suficiente, para fazer declaração de imposto de renda, portando, nada consta.

Conclusão os grandes proprietários municipais, os grandes ‘locadores municipais, se aproveitaram, especialmente, na atualidade, do projeto petista da, “minha casa minha vida” (outra modalidade de especulação em nome do povo), para comprarem várias casas; em cada uma destas construções em lote, para se verem livres de pagar impostos. Evidente que isso é mesquinho e sórdido; evidente também, que tudo isso acontece ‘debaixo das barbas, da afamada esquerda revolucionária, do PT, do Foro de s. Paulo e associados liberais, tecnocratas etc. que calam a boca e pegam sua parte do espólio em cada município ‘da federação.

Aproveitem a leitura abaixo e julguem o texto acima e se manifestem! E identifiquem-se a quem querem defender, se não si mesmos, ou ao povo. O ridículo dos informativos de televisão, já se definiram por continuar engando o povo e fazendo a política de Jorge Soros e seus ‘papagaios de mídia. Hoje a RPC teve a coragem, a ousadia, a ignorância de afirmar que a fumaça do cigarro polui cidades! Isso já passou dos limites, passou de qualquer limite. E quando os bons se calam, consentem. É verdade também que talvez não valha mais a pena, deixe-os enlouquecer por sua própria conta.

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Como declarar aluguéis recebidos, no Imposto de Renda 2016.
1.    Se o proprietário recebeu os aluguéis de pessoas físicas, além de informá-los na declaração, ele também deve recolher o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão) sobre estes valores.

2.    Se o proprietário recebeu os aluguéis de pessoas físicas, além de informá-los na declaração, ele também deve ter recolhido o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão).
3.    O contribuinte só estava isento do recolhimento mensal através de Carnê-Leão se ele recebeu aluguéis de pessoas físicas inferiores a 1.903,98 reais por mês em 2016.
4.    A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Veja a seguir a tabela válida para o IR 2017, ano-calendário 2016:
5.    Base de Cálculo (R$)       Alíquota (%)          Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98                       -           -                
De 1.903,99 até 2.826,65 07,5   142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0   354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5    636,13
Acima de 4.664,68           27,5    869,36
Fonte: Receita Federal

6.    Quando o contribuinte for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas do imposto a pagar (Imposto de Renda 2017).
7.    Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.

8.    Existe uma redução significativa do IR a pagar sobre o ganho de capital de imóveis comprados antes de 1988.

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