quinta-feira, 29 de junho de 2017

Nuremberg é agora, ou nunca!




O Tribunal de Nuremberg é agora, ou nunca!

(Pacto Ribbentrop Molotv) Joachim von Ribbentrop, Stálin e
Vyaceslav Mihajlovic Molotov

Não é novidade o nível de corrupção no Brasil. Isto acontece em cada município. O que poucos imaginam, é que os dominantes têm consciência do que fazem, não obstante, sua consciência está doente, quando não consegue distinguir mais a realidade e nela, centenas de milhares de famílias, sujeitas às suas vontades e eles próprios, inertes carcaças, tomadas pelo desatino do caos primordial! Um vodu! 


Escrito por Luiz C.S. Lucasy - fozvox

... qualquer semelhança, observe atentamente!


"Ora, se você tem um empresariado local que paga impostos sobre uma parte de sua fortuna e não, da outra parte – o que abre vários outros precedentes -, por considerar que paga muitos impostos, e têm, no governo municipal, ou distrital, ou província, apoio a este modo de procedimento típico de falsários e monopolistas (socialistas), e ainda, para sustentar este sistema viciado, cria leis, através de influência política, que prejudica precisamente aqueles que nada tem (como ausência de terrenos para venda a preços populares - monopolização etc.) e ainda falando em nome deles, ou usando-os como referência, sobre quem nada tem, ou tem o mínimo e se 'nivelar neste, do mínimo desesperador, que não é o seu, por oportunismo, isso não é governo de espécie alguma". Isso é o mesmo que aquele sujeito que diz que: "tornozeleira eletrônica é eficiente e que custa R$3 mil reais ao mês, por preso", quando o salário da iniciativa privada não chega a dois mil reais", de fato o grande beneficiário é a empresa (...), depois aqueles que a defendem, protegendo-a nos preços superfaturados, porque tem participação suja nisto, ou simplesmente por ser um idiota útil ao defender as vantagens de outros, ou simplesmente troca de favores. Mas, de verdade, o que isto tudo, significa?

Este tipo de governo 'falsário se configura em uma obliteração dos direitos elementares à vida humana e apoia-se em critérios "objetivos" e jurídicos. É como um demônio que se ocupa da carcaça da pessoa para realizar seus intentos; da mesma forma, estes, se ocupam da falsa sociedade que dominam, para dela tirar proveito máximo e irresponsável, por princípio! Independentemente do tamanho (do Estado), pois que, o mal exemplo, na lei, toma forma constitucional e atinge o Estado maior, alterando-o substancialmente. Como exemplo, “os negócios secretos com Cuba” (com América Latina e África) as empresas falsárias como: ODE[BRECHT], JBS, FRIBOI e porque não, PETROBRAS!

A questão do crime cometido por um Estado foi tratada pela primeira vez, do ponto de vista jurídico, em 1945, no tribunal de Nuremberg instituído pelos Aliados para julgar os crimes nazistas. A natureza desse crime foi definida pelo artigo 6 (a, b - c) dos estatutos do tribunal, que designa três crimes maiores: os crimes contra a paz, os crimes de guerra, os crimes contra a humanidade.

Tópicos dos artigos: 6a, 6b e 6c. (Livro Negro do Comunismo pag. 8 e seguintes). Crimes contra a paz. Artigo 6ª. “A direção, a preparação, o início ou o prosseguimento de uma guerra de agressão, ou de uma guerra de violação de tratados, garantias ou acordos internacionais, ou a participação num plano concertado ou num complô para a consecução de qualquer um dos atos precedentes”. Stalin cometeu incontestavelmente esse tipo de crime, pelo menos quando negociou secretamente com Hitler, através dos tratados de 23 de agosto e de 28 de setembro de 1939, a partilha da Polônia e a anexação dos Países Bálticos, da Bucovina do Norte e da Bessarábia à URSS. O Brasil perdeu 30% do seu território para Índios e MST (...). O tratado de 23 de agosto, libertando a Alemanha do perigo de um combate em duas frentes, provocou diretamente o início da Segunda Guerra Mundial. 

Os crimes de guerra. Artigo 6b. “As violações das leis e costumes da guerra. Essas violações compreendem – sem estarem limitadas a isto, porém – o assassinato, maus tratos ou deportação para trabalhos forçados, ou ainda com outro objetivo, das populações civis dos territórios ocupados, o assassinato ou maus-tratos de prisioneiros de guerra e de pessoas no mar, a execução de reféns, a pilhagem dos bens públicos ou privados, a destruição sem motivos de cidades e povoados ou a devastação justificada por exigências militares”. Crimes como o assassinato ou a morte no Gulagfrequência de centenas de milhares de militares alemães aprisionados entre 1943 e 1945; a isto acrescentam-se os estupros em massa de mulheres alemãs pelos soldados do Exército Vermelho na Alemanha ocupada; sem falar da pilhagem sistemática de todo o parque industrial dos países ocupados pelo Exército Vermelho.

Os crimes contra a humanidade. Artigo 6c. A expressão “crimes contra a humanidade” apareceu pela primeira vez em 18 de maio de 1915, em uma declaração da França, da Inglaterra e da Rússia contra a Turquia, em razão do massacre dos armênios, qualificado como “novo crime da Turquia contra a humanidade e a civilização”. As extorsões nazistas levaram o tribunal de Nuremberg a redefinir a noção em seu artigo 6c: “o assassinato, o extermínio, a escravidão, a deportação e todo ato inumano cometido contra toda e qualquer população civil, antes ou durante a guerra, ou ainda perseguições por motivos políticos, raciais ou religiosos, quando estes atos ou perseguições forem cometidos na sequência de todo crime que entre na competência do tribunal, ou que esteja ligado a este crime, quer violem ou não o direito interno do país onde foram perpetrados”.

Em seu requisitório em Nuremberg, François de Menthon, procurador geral francês, destacava a dimensão ideológica dos crimes:
“Proponho-me a demonstrar-lhes que toda criminalidade organizada e sistemática decorre do que me permitirei chamar de crime contra o espírito, quero dizer, de uma doutrina, que negando todos os valores espirituais, racionais ou morais, sob os quais os povos tentaram há milênios fazer progredir a condição humana, visa a devolver a Humanidade à barbárie, não mais a barbárie natural e espontânea dos povos primitivos, mas a barbárie demoníaca, já que consciente pela própria e utilizando para os seus fins todos os meios materiais postos à disposição dos homens pela ciência contemporânea. Esse pecado contra o espírito é a falta original do nacional-socialismo da que todos os crimes decorrem. Essa doutrina monstruosa é a do racismo [...], que se trate de crime contra a Paz ou de crimes de guerra, não nos encontramos diante de uma criminalidade acidental, ocasional, que os eventos pudessem, talvez, não apenas justificar, mas explicar, encontramo-nos sim diante de uma criminalidade sistemática, que decorre direta e necessariamente de uma doutrina monstruosa, servida pela vontade deliberada dos dirigentes da Alemanha nazista. ”

O novo código Penal francês, adotado em 23 de julho de 1992, define assim o crime contra a humanidade: “a deportação, a escravidão, ou a prática maciça e sistemática de execuções sumárias, de sequestro de pessoas seguido de sua desaparição, da tortura ou de atos inumanos inspirados por motivos políticos, filosóficos, raciais ou religiosos, e organizados em execução de um plano concertado (ajustado) que atinja um grupo de população civil”. (grifo nosso).

Ora, todas essas definições, em particular a recente definição francesa, aplicam-se a numerosos crimes cometidos no período de Lênin, e sobretudo no de Stálin, e também por todos os países de regime comunista, com exceção (sob reserva de verificação) de Cuba e da Nicarágua dos sandinistas.  A condição principal parece incontestável: os regimes comunistas trabalharam “em nome de um Estado praticante de uma política de hegemonia ideológica”. E exatamente em nome de uma doutrina, fundamento lógico e necessário do sistema, que foram massacrados dezenas de milhões de inocentes sem que nenhum ato particular possa lhes ser censurado, a menos que se reconheça que era criminoso ser nobre, burguês, Kulak, ucraniano ou mesmo trabalhador ou ... membro do Partido Comunista. É assim que Tomski, o grande líder dos sindicatos soviéticos, declarava em 13 de novembro de 1927, no Trud. “Em nosso país, outros partidos também podem existir. Mas eis o princípio fundamental que nos distingue do Ocidente; a situação imaginável e a seguinte: um partido reina, todos os outros estão na prisão. ” 


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