O Tribunal de Nuremberg é agora, ou
nunca!
(Pacto Ribbentrop Molotv) Joachim von Ribbentrop, Stálin e Vyaceslav Mihajlovic Molotov |
Não é novidade o nível de corrupção no Brasil.
Isto acontece em cada município. O que poucos imaginam, é que os dominantes têm
consciência do que fazem, não obstante, sua consciência está doente, quando não
consegue distinguir mais a realidade e nela, centenas de milhares de famílias,
sujeitas às suas vontades e eles próprios, inertes carcaças, tomadas pelo desatino
do caos primordial! Um vodu!
Escrito por Luiz
C.S. Lucasy - fozvox
... qualquer semelhança, observe atentamente!
"Ora, se você tem um empresariado
local que paga impostos sobre uma parte
de sua fortuna e não, da outra parte – o que abre vários outros precedentes -,
por considerar que paga muitos
impostos, e têm, no governo municipal, ou distrital, ou província, apoio a este modo de procedimento
típico de falsários e monopolistas (socialistas), e ainda, para sustentar este
sistema viciado, cria leis, através
de influência política, que
prejudica precisamente aqueles que nada tem (como ausência de terrenos para
venda a preços populares - monopolização etc.) e ainda falando em nome deles, ou usando-os como
referência, sobre quem nada tem, ou tem o mínimo e se 'nivelar neste, do mínimo desesperador, que não é o seu, por oportunismo, isso não é governo de
espécie alguma". Isso é o mesmo que aquele sujeito que diz que:
"tornozeleira eletrônica é eficiente e que custa R$3 mil reais ao mês, por
preso", quando o salário da
iniciativa privada não chega a dois mil reais", de fato o grande
beneficiário é a empresa (...), depois aqueles que a defendem, protegendo-a nos
preços superfaturados, porque tem participação suja nisto, ou simplesmente por
ser um idiota útil ao defender as vantagens de outros, ou simplesmente troca de favores. Mas, de verdade, o que isto tudo, significa?
Este tipo de governo 'falsário se
configura em uma obliteração dos direitos elementares à vida humana e
apoia-se em critérios "objetivos" e jurídicos. É como um demônio que
se ocupa da carcaça da pessoa para realizar seus intentos; da mesma forma,
estes, se ocupam da falsa sociedade que dominam, para dela tirar proveito
máximo e irresponsável, por princípio! Independentemente do tamanho (do Estado),
pois que, o mal exemplo, na lei, toma forma constitucional e atinge o Estado
maior, alterando-o substancialmente. Como exemplo, “os negócios secretos com
Cuba” (com América Latina e África) as empresas falsárias como: ODE[BRECHT],
JBS, FRIBOI e porque não, PETROBRAS!
A questão do crime cometido por um
Estado foi tratada pela primeira vez, do ponto de vista jurídico, em 1945, no
tribunal de Nuremberg instituído pelos Aliados para julgar os crimes nazistas.
A natureza desse crime foi definida pelo artigo 6 (a, b - c) dos estatutos do
tribunal, que designa três crimes maiores: os crimes contra a paz, os crimes de guerra, os crimes
contra a humanidade.
Tópicos dos artigos: 6a, 6b e 6c.
(Livro Negro do Comunismo pag. 8 e seguintes). Crimes contra a paz. Artigo 6ª.
“A direção, a preparação, o início ou o prosseguimento
de uma guerra de agressão, ou de uma guerra de violação de tratados, garantias ou acordos internacionais, ou a
participação num plano concertado ou
num complô para a consecução de
qualquer um dos atos precedentes”. Stalin cometeu incontestavelmente esse tipo
de crime, pelo menos quando negociou secretamente
com Hitler, através dos tratados de 23 de agosto e de 28 de setembro de
1939, a partilha da Polônia e a
anexação dos Países Bálticos, da Bucovina do Norte e da Bessarábia à URSS. O
Brasil perdeu 30% do seu território para Índios e MST (...). O tratado de 23 de
agosto, libertando a Alemanha do perigo de um combate em duas frentes, provocou diretamente o início da
Segunda Guerra Mundial.
Os crimes de guerra. Artigo 6b. “As
violações das leis e costumes da guerra. Essas violações compreendem – sem estarem limitadas a isto, porém – o
assassinato, maus tratos ou deportação para trabalhos forçados, ou ainda com
outro objetivo, das populações civis
dos territórios ocupados, o assassinato ou maus-tratos de prisioneiros de
guerra e de pessoas no mar, a execução de reféns, a pilhagem dos bens públicos ou privados, a destruição sem motivos de cidades e
povoados ou a devastação justificada por exigências militares”. Crimes como o
assassinato ou a morte no Gulagfrequência de centenas de milhares de militares
alemães aprisionados entre 1943 e 1945; a isto acrescentam-se os estupros em massa de mulheres alemãs
pelos soldados do Exército Vermelho na Alemanha ocupada; sem falar da pilhagem sistemática de todo o parque
industrial dos países ocupados pelo Exército Vermelho.
Os crimes contra a humanidade. Artigo
6c. A expressão “crimes contra a humanidade” apareceu pela primeira vez em 18
de maio de 1915, em uma declaração da França, da Inglaterra e da Rússia contra
a Turquia, em razão do massacre dos armênios, qualificado como “novo crime da
Turquia contra a humanidade e a
civilização”. As extorsões nazistas levaram o tribunal de Nuremberg a
redefinir a noção em seu artigo 6c: “o assassinato, o extermínio, a escravidão,
a deportação e todo ato inumano cometido
contra toda e qualquer população civil, antes ou durante a guerra, ou ainda
perseguições por motivos políticos, raciais ou religiosos, quando estes atos ou
perseguições forem cometidos na sequência de todo crime que entre na
competência do tribunal, ou que esteja ligado a este crime, quer violem ou não
o direito interno do país onde foram perpetrados”.
Em seu requisitório em Nuremberg, François
de Menthon, procurador geral francês, destacava a dimensão ideológica dos crimes:
“Proponho-me a demonstrar-lhes que toda
criminalidade organizada e sistemática decorre do que me permitirei chamar de crime contra o espírito, quero dizer,
de uma doutrina, que negando todos os
valores espirituais, racionais ou morais, sob os quais os povos tentaram há milênios fazer progredir a condição
humana, visa a devolver a Humanidade à barbárie, não mais a barbárie
natural e espontânea dos povos primitivos, mas a barbárie demoníaca, já que
consciente pela própria e utilizando para os seus fins todos os meios
materiais postos à disposição dos homens pela ciência contemporânea. Esse
pecado contra o espírito é a falta original do nacional-socialismo da que todos os crimes decorrem. Essa doutrina
monstruosa é a do racismo [...], que se trate de crime contra a Paz ou de
crimes de guerra, não nos encontramos diante de uma criminalidade acidental,
ocasional, que os eventos pudessem, talvez, não apenas justificar, mas
explicar, encontramo-nos sim diante de uma criminalidade sistemática, que decorre
direta e necessariamente de uma doutrina monstruosa, servida pela vontade
deliberada dos dirigentes da Alemanha nazista. ”
O novo código Penal francês, adotado em
23 de julho de 1992, define assim o crime contra a humanidade: “a deportação, a
escravidão, ou a prática maciça e sistemática de execuções sumárias, de
sequestro de pessoas seguido de sua desaparição, da tortura ou de atos inumanos
inspirados por motivos políticos, filosóficos, raciais ou religiosos, e organizados
em execução de um plano concertado (ajustado) que atinja um grupo de população civil”.
(grifo nosso).
Ora, todas essas definições, em
particular a recente definição francesa, aplicam-se a numerosos crimes cometidos no período de Lênin, e sobretudo no de
Stálin, e também por todos os países de regime comunista, com exceção (sob
reserva de verificação) de Cuba e da Nicarágua dos sandinistas. A condição principal parece incontestável: os
regimes comunistas trabalharam “em nome de um Estado praticante de uma política
de hegemonia ideológica”. E
exatamente em nome de uma doutrina, fundamento lógico e necessário do sistema,
que foram massacrados dezenas de milhões
de inocentes sem que nenhum ato particular possa lhes ser censurado, a menos
que se reconheça que era criminoso ser nobre, burguês, Kulak, ucraniano ou
mesmo trabalhador ou ... membro do Partido Comunista. É assim que Tomski, o grande líder dos sindicatos soviéticos,
declarava em 13 de novembro de 1927, no Trud. “Em nosso país, outros partidos
também podem existir. Mas eis o princípio fundamental que nos distingue do
Ocidente; a situação imaginável e a seguinte: um partido reina, todos os outros
estão na prisão. ”
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